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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

    Art. 6º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei2.784 de 20/11/1940

    Art. 1º - São nacionais, para o efeito de realizar a navegação de cabotagem, de acordo com os arts. 16, n. XII, e 149, da Constituição, e observado o disposto quanto aos comandantes e à tripulação, os navios:...

  • Decreto-Lei579 de 14/05/1969

    A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho...

  • Decreto-Lei6.660 de 05/07/1944

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal."...

  • Decreto-Lei1.888 de 06/11/1981

    Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981". Art . 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados. Art . 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica...

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilherme João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...

  • Decreto-Lei830 de 08/09/1969

    Art. 2º - será exigida a apresentação de diploma:...

  • Decreto-Lei1.675 de 19/02/1979

    Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.