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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.897 de 16/09/1946

    Art. 1º - O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 30 O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão. Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

  • Decreto-Lei29 de 14/11/1966

    Art. 3º - A requisição e A compra de passagens aéreas, bem assim o pagamento de fretes aéreos, domésticos e internacionais, pelos órgãos e entidades da Administração Federal, suas subsidiárias e associadas e ainda as Fundações sob supervisão ministerial, só poderão ser efetuadas diretamente às empresas brasileiras transportadoras ou por intermédio de agências de turismo registradas na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR. (Redação dada pela Lei nº 7.262, de 1984)...

  • Decreto-Lei1.118 de 10/08/1970

    Art. 1º - É acrescentado um § 2º ao artigo 44 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagen ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador. § 2º Para os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, prevalece o disposto no "caput" dêste artigo".

  • Decreto-Lei164 de 13/02/1967

    Art. 1º - O artigo 13 e o parágrafo único da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 13 a garantia do preço de compra para as borrachas vegetais do gênero " Hevea " será efetivada pela obrigação, que terá a União, de adquirí-Ias através da Superintendência da Borracha, observado o que estipula o artigo 11 e seus parágrafos, bem como as demais disposições desta Lei. Parágrafo único. a Superintendência da Borracha fiscalizará as operações previstas nas alíneas " b " e " c " do artigo 11 desta Lei".

  • Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940

    GETULIO VARGAS. A, de Souza Costa. Francisco Campos. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.

  • Decreto-Lei7.551 de 15/05/1945

    Getulio Vargas. Alexandre Marcondes Filho. Agamenon Magalhães. Henrique A. Guilhem. Eurico G. Dutra. José Roberto de Macêdo Soares. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado Filho.

  • Decreto-Lei9.647 de 22/08/1946

    Art. 4º - Fica proibida a exportação de couros e de madeiras em bruto ou compensadas.

  • Decreto-Lei1.629 de 26/09/1939

    Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :...