Decreto-Lei nº 1.629 de 26 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :
a
Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:
"Situação antiga" 2 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose leia-se : 1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia d Tuberculose.
b
Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em ccnsequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se:
"Situação antiga" 1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Gustavo Capanema Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939