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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.629 de 26 de Setembro de 1939

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude

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Art. 1º

As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :

a

Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:

Art. 1º do Decreto-Lei 1.629 /1939