Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.629 de 26 de Setembro de 1939
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :
a
Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê: