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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946

    Art. 1º - A admissão dos associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I. A. P. I.) independe de condições de idade e saúde.

  • Decreto-Lei2.276 de 18/03/1985

    Art. 2º - Os órgãos e as entidades integrantes do vigente Orçamento da União disporão de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto-lei, para dar cumprimento às determinações contidas no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 , ajustadas às presentes disposições.

  • Decreto-Lei38 de 18/11/1966

    Art. 1º - As emprêsas industriais e comerciais, contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados ou do impôsto sôbre circulação de mercadorias, são obrigadas a manter um demonstrativo dos preços de venda de seus produtos ou mercadorias no mercado interno, a partir de 1 de outubro de 1966. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 156,1967)...

  • Decreto-Lei1.747 de 28/12/1979

    Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.

  • Decreto-Lei6.462 de 02/05/1944

    GETULIO VARGAS A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei14 de 25/11/1937

    Art. 8º - Para atender às despesas com a manutenção do Conselho de Economia e Finanças, os Estados e Municípios, inclusive o Distrito Federal, continuam obrigados ao pagamento anual das quotas que forem fixadas na conformidade do art. 4º do decreto n. 22.089, de 16-11-1932 , ficando a contribuição do Govêrno Federal fixada na quantia de duzentos contos de réis (200:000$000)...

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil. Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio". Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais". Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte...

  • Decreto-Lei1.553 de 20/05/1977

    Art. 5º - O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente, a partir de março de 1977.