Decreto-Lei95 de 30/12/1966Art. 3º, Parágrafo Único - Com essa finalidade fica elevado de Cr$ 647.922.680.000 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e seiscentos e oitenta mil cruzeiros), o limite máximo de colocação de Obrigações a que se refere a Lei 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .