“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939
Art. 46, Parágrafo Único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.
- Decreto-Lei6.724 de 24/07/1944
Art. 1º - O art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passará a vigorar com o seguinte parágrafo único: " Poderá também, a juízo do Presidente da República, ser aposentado em cargo de provimento em comissão o funcionário que o houver exercido por mais de quinze anos, interpoladamente, e contar mais de cinqüenta anos de serviço público".
- Decreto-Lei9.664 de 28/08/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 5º - Fica alterado o § 7º do artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, e àquele acrescidos os §§ 8º, 9º, 10 e 11, como segue: "§ 7º As obrigações a que se refere o presente artigo serão exigíveis pelos titulares das contas de energia elétrica, devidamente quitadas, permitindo-se a êstes, até 31 de dezembro de 1969, apresentarem à ELETROBRÁS contas relativas a até mais de duas ligações, independentemente da identificação dos respectivos ti...
- Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981
Art. 4º - O Banco do Brasil S.a. será o banco centralizador de toda a arrecadação de recursos a cargo do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.943, de 1982)...
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 39, V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.
- Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976
Art. 13 - A pessoa física equiparada A empresa individual, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade, poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis.
- Decreto-Lei2.129 de 25/06/1984
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).