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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944

    Getúlio Vargas. A. de Sousa Costa.

  • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

    Art. 5º - Os órgãos de pessoal submeterão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP) a proposta de ajustamento de lotação com inclusão dos servidores de que tratam os arts. 1º e 2º, observados os percentuais fixados para progressão funcional.

  • Decreto-Lei1.417 de 02/09/1975

    Art. 1º - O item VI, acrescentado ao § 1º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º (...) VI - a percentagem pertencente à Empresas Nucleares Brasileiras S.a. - NUCLEBRÁS, à conta e ordem desta".

  • Decreto-Lei1.837 de 23/12/1980

    Art. 6º - A Gratificação de Atividade A que se refere o caput do art. 5º do Decreto-lei nº 1.461, de 1976 , passa A denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei. (Vide Decreto-lei nº 2.218, de 1985)...

  • Decreto-Lei2.090 de 27/12/1983

    Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.091 de 27/12/1983

    Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 4º, I, b - se, no caso do § 2º do artigo anterior, as frações não são inferiores ao módulo de exploração indefinida, previsto para a região, salvo se o parcelamento antecedeu ade janeiro de 1967; (Incluída pela Lei nº 6.925, de 1981)...

  • Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976

    Art. 6º, n - aquisição por compra no pregão normal das Bolsas de Valores, de ações de sociedades anônimas de capital aberto observadas as condições do § 2º: 10% (dez por cento); o) depósitos em cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação: 4% (quatro por cento) do saldo médio anual de valor não superior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão de Capital, aprovadas pelo Banco Nacional da Habitação para o mês de dezembro do ano-base. (...) 7º - Vencido o período de indisponibilidade para qualquer dos benefícios mencionados nas alíneas " i ", " j ", " l ", " m " e "...