“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei880 de 18/09/1969
Art. 5º, §3º - Decorrido o prazo previsto no § 2º, alínea b , do artigo 4º, sem que o contribuinte tenha feito a indicação do projeto, os recursos serão transferidos para a conta do Fundo de que trata o artigo 1º. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)...
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 4º - O servidor ou empregado das entidades de que trata a alínea a do § 1º do art. 1º, eleito, nomeado ou designado para cargo de direção de outra entidade, referida na mesma alínea, poderá optar por perceber, a título de honorários, importância equivalente:...
- Decreto-Lei2.119 de 14/05/1984
Art. 1º - a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação ou Fiscalização dos Tributos Federais, prevista no item XXIV do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , sobre a qual incide o desconto previdenciário, será computada nos cálculos do provento de inatividade.
- Decreto-Lei6.550 de 31/05/1944
Art. 4º - a capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras) . (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)...
- Decreto-Lei1.546 de 15/04/1977
Art. 2º - O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 5º - O Capítulo V do Título Il da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPíTULO V SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO SEÇAO I Normas Gerais e Atribuições Art. 154 Em todos os locais de trabalho deverá ser respeitado o que neste capítulo se dispõe em relação à segurança e higiene do trabalho. Art. 155 A observância do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à segurança ou à higiene e levando em conta as circunstâncias regionais, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se localizem as empresas e...
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 208 - São considerados militares, para o efeito de determinar a competência da Justiça Militar quanto ao processo e julgamento, os crimes punidos com prisão, enumerados nesta lei, quando praticados por:...
- Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941
Art. 1º, a - a interligação de usinas elétricas ou o suprimento de energia de uma empresa de eletricidade a outra ou outras empresas congêneres;...