“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.868 de 03/12/1980
Art. 3º - Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita, e sem efeito o ato praticado em conseqüência de sua apresentação ou juntada, dando-se conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração de processo criminal e de processo administrativo, quando couber.
- Lei10.304 de 05/11/2001
Art. 2º, §5º - a falta de georreferenciamento de áreas de domínio federal, incluídos os assentamentos promovidos pela União ou pelo Incra, não constituirá impedimento para a transferência das glebas da União para os Estados de Roraima e do Amapá, e deverá constar do termo de transferência, com força de escritura pública, cláusula resolutiva das áreas de interesse da União não georreferenciadas. (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)...
- Lei4.492 de 24/11/1964
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei15.167 de 17/07/2025
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.452 de 07/04/1955
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . a lei estabelecerá o critério de igual remuneração para cargos ou funções de iguais denominação, atribuições e responsabilidades, observados os seguintes princípios e regras: a) as atribuições e responsabilidades dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal serão definidas em um plano de classificação de cargos e funções, a ser aprovado, em lei própria, de iniciativa do Prefeito; b) terão igual vencimento ou remuneração...
- Lei1.887 de 13/06/1953
Art. 1º - É contado aos servidores da União, ùnicamente para efeito de disponibilidade e de aposentadoria, o tempo de serviço por êles prestado como acendedores da antiga Inspetoria de Iluminação do Rio de Janeiro, admitidos de acôrdo com a parte final da cláusula XVI do contrato assinado entre a União e a Sociedade Anônima de Gás do Rio de Janeiro, em virtude do Decreto nº 7.668, de 18 de novembro de 1909 , para auxiliar o serviço de inspeção.
- Lei13.163 de 09/09/2015
Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa A vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 18-A O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. § 1º O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou admi...
- Lei5.167 de 21/10/1966
Art. 2º - Os ocupantes de cargos de Assistente Jurídico que integram ou venham a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde serão lotados na Consultoria Jurídica.