Lei9.845 de 20/10/1999Art. 2º - A Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992 , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:
"Art. 38-A São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento das seguintes localidades, pertencentes à 20ª Região, no Estado de Sergipe:
I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga D´Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão;
II - Estância: o respectivo Município e os de Arauá, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e Umbaúba;
III - Itaba...