“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei10.608 de 20/12/2002
Art. 2º - a Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-C: "Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo. § 1º O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo ser...
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, II - Créditos Suplementares até o limite de Cr$3.297.891.400.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e sete bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS 230.300 0101 Câmara dos Deputados 230.300 0101.01080342.027 amortização e Encargos de Financiamento 230.300 1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.551.500 1112 Hospital das forças Armadas 270.000 111203080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento 270.000 1114 Secretaria de Planejamento-Entidades Supervisi...
- Lei3.422 de 10/07/1958
Art. 3º - Fica extinta a carreira de Dactilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário escalonada de G a H.
- Lei3.694 de 18/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal (Título 14)na Verba 1.0 00 Custeio Consignação 1.3 00 Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 Combustíveis e Lubrificantes...
- Lei7.065 de 06/11/1982
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.079 de 14/07/1995
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
- Lei11.618 de 19/12/2007
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.802 de 10/01/2024
Art. 2º, XXVI - governança - conjunto de mecanismos de estratégia, liderança e procedimentos utilizados para monitorar, avaliar e direcionar a gestão pública, com vistas à consecução de objetivos de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.