“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.346 de 26/06/1964
Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
- Lei9.066 de 20/06/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a ITAIPU Binacional para pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Lei14.131 de 30/03/2021
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.459 de 26/06/2017
Art. 2º - a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo: a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado
- Lei11.789 de 02/10/2008
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei12.732 de 22/11/2012
Art. 2-a, §1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia deverão informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários, para fins de análise e elaboração de políticas públicas no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)...
- Lei13.457 de 26/06/2017
Art. 1º, §4º - A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja A prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.
- Lei13.342 de 03/10/2016
Art. 3º, II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.