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Lei nº 4.346 de 26 de Junho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. castello branco Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1964

Lei nº 4.346 de 26 de Junho de 1964