Lei nº 4.346 de 26 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. castello branco Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1964