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Artigo 2º da Lei nº 4.346 de 26 de Junho de 1964

Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.