Artigo 1º da Lei nº 4.346 de 26 de Junho de 1964
Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.