“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.247 de 30/07/1963
Art. 4º - A Divisão de Educação Extra-Escolar facilitará, ainda, A aquisição de material para as atividades esportivas e artísticas das referidas entidades.
- Lei1.965 de 31/08/1953
Art. 2º - Na atividade será considerado promovido, na escala hierárquica, até o pôsto de Coronel, nas datas que lhe tocassem e, após o interstício legal, investido no de General de Brigada, no qual passa para a reserva ao atingir a idade limite do serviço ativo, contando a antigüidade de pôsto na data correlata e com as prerrogativas e vantagens inerentes ao pôsto.
- Lei4.602 de 18/03/1965
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 14, §9º - Deverá constar nas notas fiscais relativas às operações beneficiadas com a suspensão de que trata este artigo a expressão: ‘Venda efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins’, com a especificação do dispositivo legal correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.161, de 2015)...
- Lei9.467 de 10/07/1997
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: I - Garantias: a) hipotecária; b) caução de Créditos hipotecários próprios, relativos ...
- Lei2.973 de 26/11/1956
Art. 25 - O Orçamento de Investimentos, de que trata o artigo anterior, fixará a cota destinada a cada um dos setores de atividade econômica mencionados nas Leis ns. 1.474, de 26 de novembro de 1951 (art. 3º) , 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 1.628, de 20 de junho de 1952 , e nesta lei, com observância da seguinte ordem de prioridade:...
- Lei10.683 de 28/05/2003
Lei Organização da Presidência e Ministérios
Art. 30, XIV - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. (Incluído pela Lei nº 11.075, de 2004)...
- Lei2.514 de 27/06/1955
Art. 1º - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".