Lei nº 2.514 de 27 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".

Art. 2º

É revogado o art. 18 do mencionado Decreto-lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Prado Kelly Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Raul Fernandes J. M. Whitaker Octavio Marcondes Ferraz Munhoz da Rocha Candido Motta Filho Waldyr Niemeyer Eduardo Gomes Aramis Athayde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1955