Artigo 3º da Lei nº 2.514 de 27 de Junho de 1955
Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.