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Artigo 3º da Lei nº 2.514 de 27 de Junho de 1955

Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.