Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.514 de 27 de Junho de 1955

Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".