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Artigo 1º da Lei nº 2.514 de 27 de Junho de 1955

Modifica o artigo 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)".

Art. 1º da Lei 2.514 /1955