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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei9.791 de 24/03/1999

    Art. 2º - O Capítulo III da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 7º-a . As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Parágrafo único. (VETADO) "...

  • Lei966 de 09/12/1949

    Art. 1º - O pessoal auxiliar das Auditorias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é constituído dos serventuários seguintes, aos quais são assegurados os vencimentos adiante especificados: 2ª entrância (Capital Federal) Padrão 7 advogados de ofício (...) M 8 escrivães (...) M 24 escreventes juramentados (...) J 7 oficiais de justiça (...) I 16 serventes (...) F 1ª entrância (Estados) 11 advogados de ofício (...) L 11 escrivães (...) L 24 escreventes juramentados (...) I 11 oficiais de justiça (...) H 11 serventes (...) E Art. 2º Os vencimentos e respectivos padrões fixados na pre...

  • Lei7.609 de 06/07/1987

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.025 de 10/04/1995

    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.630 de 23/04/1998

    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.891 de 11/12/1980

    Art. 7º - Fica assegurada à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre a imunidade a que se refere a alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.

  • Lei7.648 de 21/01/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA F aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei2.800 de 18/06/1956

    Art. 32 - Os processos de registro de licenciamento, que se encontrarem ainda sem despacho, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, deverão ser renovados pelos interessados perante o Conselho Federal de Química, dentro em cento e oitenta (180) dias a contar da data de constituição dêsse Conselho, ao qual caberá decidir a respeito. Art 33. Aos químicos licenciados, que se registraram em conseqüência do decreto n.º 24.693, de 12 de julho de 1934 , ficam asseguradas as vantagens que lhe foram conferidas por aquêle decreto. Art 34. Os presidentes dos Conselhos Feder...