“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.163 de 04/12/1962
Art. 1º, Parágrafo Único - A sede da Auditoria de que trata êste artigo, coincidirá com A da Região respectiva.
- Lei7.712 de 22/12/1988
Art. 1º - Esta Lei disciplina a cobrança de pedágio pela utilização de rodovias federais, pontes a obras de arte especiais que as integram.
- Lei7.988 de 28/12/1989
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.909 de 17/12/1965
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.015 de 07/06/1966
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.650 de 19/07/1952
Art. 4º - A chefia de cada Seção de Organização deverá ser preenchida por escolha A fazer-se de preferência, entre servidores que possuam conhecimentos especializados de organização, adquiridos em cursos técnicos, ou que hajam trabalhado em serviços dessa especialidade.
- Lei13.602 de 09/01/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 11. A classificação das contribuições de que tratam os incisos I e II do caput deverá conter níveis de detalhamento que permitam A identificação do tipo de contribuição e do tipo de contribuinte previsto na legislação que disciplina o tributo, inclusive no que se refere A multas, juros, dívida ativa e parcelamentos. § 12. A classificação das receitas próprias e vinculadas de que trata o inciso IV do caput deverá c...
- Lei14.318 de 29/03/2022
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, em até 5 (cinco) dias contados da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial n...