“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei8.646 de 07/04/1993
Art. 1º, XV - seis membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros. 1º Os membros referidos nos incisos XIV e XV terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. 2º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, onze membros, cabendo também ao Presidente o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse ad referendum do plenário. 3º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente s...
- Lei14.044 de 19/08/2020
Art. 3º - A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Até o exercício fiscal de 2024, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante A aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de V...
- Lei7.132 de 26/10/1983
Art. 1º - A Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974 , passa A vigorar com as seguintes alterações:...
- Lei69 de 01/08/1892
Art. 2º, §2º - A primeira revisão será iniciada A 5 de abril de 1896, ultimo anno da segunda legislatura.
- Lei8.142 de 28/12/1990
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:...
- Lei11.077 de 30/12/2004
Art. 1º, §3º - O Poder Executivo adotará medidas para assegurar as condições previstas neste artigo, inclusive, se necessário, fixando cotas regionais para garantir o equilíbrio competitivo entre as diversas regiões do País, consubstanciadas na avaliação do impacto na produção de unidades de saída por vídeo (monitores), incentivados na forma desta Lei, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, da subposição NCM 8471.60, tendo em vista a evolução da tecnologia de produto e a convergência no uso desses produ...
- Lei2.189 de 03/03/1954
Art. 1º, II - promover o aperfeiçoamento, ou a especialização de pessoal para as diversas atividades dos serviços de proteção à maternidade, à infância e a adolescência; e...
- Lei4.268 de 19/10/1963
Art. 1º - A BR-92 do Plano Rodoviário Nacional ( Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956 ) passa A ter A seguinte discriminação: BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí.