Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.242 de 23/09/1975

    Art. 3º, V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.

  • Lei7.162 de 07/12/1983

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Motorista Oficial, código TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, código TP-1202 ou LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam alteradas na forma constante do anexo desta Lei.

  • Lei14.038 de 17/08/2020

    Art. 3º, V - profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

  • Lei8.123 de 19/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o montante de Cr$ 304.376.038.000,00 (trezentos e quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, trinta e oito mil cruzeiros), a seguir discriminados:...

  • Lei7.453 de 27/12/1985

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor ade janeiro de 1986.

  • Lei9.238 de 22/12/1995

    Art. 3º - O Fundo de Administração do HFA será administrado por uma Junta Administrativa, constituída pelo Vice-Diretor do HFA, chefes de departamentos e Chefe da Divisão de Finanças, sob a presidência do Diretor do HFA.

  • Lei4.021 de 20/12/1961

    Art. 12 - Os leiloeiros são obrigados a declarar sempre até cinco dias depois do leilão, no aviso e conta de venda que remeterem ao comitente, nos casos de venda, o pagamento, os prazos estipulados, o nome e domicílio dos compradores.

  • Lei13.940 de 13/12/2019

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.