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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei6.301 de 15/12/1975

    Art. 1º - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no i nciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com o seguinte objetivo:...

  • Lei4.967 de 11/05/1966

    Art. 1º, I, d - oficiais de qualquer pôsto para representarem a Marinha em Comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal...

  • Lei3 de 02/12/1946

    EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa S. de Souza Leão Gracie Corrêa e Castro Clovis Pestana Daniel de Carvalho Ernesto de Souza Campos Morvan Figueiredo Armando Trompowsky...

  • Lei3.654 de 04/11/1959

    Art. 49, a - passarão a ser relacionados entre os coronéis dos quadros das Armas, quando atingirem êsse pôsto, para efeito de promoção a general combatente, de acôrdo com a legislação existente:...

  • Lei11.693 de 11/06/2008

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 . (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial

  • Lei8.861 de 25/03/1994

    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei8.028 de 12/04/1990

      Art. 34 - Os recursos interpostos contra decisões referentes a prestações, contribuições e infrações à legislação previdenciária e trabalhista continuarão a ser processados e julgados pelos órgãos atualmente competentes.

    • Lei5.359 de 23/11/1967

      Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.