“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.999 de 07/06/1982
Art. 6º - Os servidores atualmente requisitados para os Cartórios Eleitorais, em número excedente ao fixado nos limites estabelecidos no art. 2º desta Lei, deverão ser desligados pelos respectivos Tribunais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, retornando as suas repartições de origem.
- Lei5.074 de 22/08/1966
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército : "Art. 20 (...) 3) ter atingido a primeira 1/2 (metade) do respectivo Quadro, se o efetivo dêste fôr superior a 10 (dez)." "Art. 54 a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente: - 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) origi...
- Lei5.490 de 03/09/1968
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra...
- Lei13.003 de 24/06/2014
Art. 1º - O caput do art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equi...
- Lei1.874 de 29/05/1953
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).
- Lei10.487 de 04/07/2002
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
- Lei10.643 de 14/03/2003
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei11.348 de 27/09/2006
Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. (Redação dada pela Lei nº 12.261, de 2010)...