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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.387 de 18/12/1987

    Art. 2º, Parágrafo Único - A parcela da gratificação correspondente ao percentual fixado neste artigo será incorporada ao vencimento e aos proventos de aposentadoria, na razão de 2/10 (dois décimos) do seu valor, por ano de exercício do cargo de natureza estritamente policial, posterior a 1º de outubro de 1987.

  • Decreto-Lei270 de 28/02/1967

    Art. 10, I - O Plano Aeroviário Nacional englobará todo planejamento relativo ao projeto e execução dos Aeródromos e aeroportos, edificações, pistas de pouso, instalações necessárias à operação aérea, serviços dentro e fora da área dos aeroportos e aeródromos, destinados a facilitar e tornar seguro a navegação aérea, tráfego aéreo, telecomunicações, meteorologia, coordenação de busca e salvamento, informações aeronáuticas, bem como as instalações de auxílio rádio e visuais;...

  • Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988

    Art. 5º, IV - possuir as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Decreto-Lei103 de 23/12/1937

    Art. 3º - O oficial do Exército só poderá inscrever-se em concurso para o provimento dos lugares de catedrático e adjunto de catedrático de que trata o § 1º do art. 2º, quando houver atingido o posto de capitão sem falta alguma que o desabone, contar mais de dez anos de serviço e tiver no máximo trinta e cinco anos de idade.

  • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

    Art. 1º - Os delitos e as penas contra a economia popular, sua guarda e seu emprêgo, são os definidos nos Decretos-leis 869, de 18 de novembro de 1938 e 9.669 de 29 de Agôsto de 1946 , com as alterações dêste Decreto-lei. (Vide Decreto Lei nº 9.914, de 1946)...

  • Decreto-Lei8.223 de 26/11/1945

    Art. 2º - A alínea c do art. 12, do Decreto-lei a que se refere o art. 1º, passa a ter a seguinte redação: " alínea c) assinar contrato com o gôverno federal, estadual ou municipal antes de haver completado 80 anos de idade. Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei7.551 de 15/05/1945

    Art. 5º - O Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , entrará em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido até trinta dias antes dessa data.

  • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

    Art. 26, Parágrafo Único - A fiscalização do embarque de minerais destinados à exportação caberá ao Ministério da Fazenda, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, à Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil S.A., e ao Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, nas respectivas áreas de competência.