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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 70 - Todas as usinas, engenhos e refinarias de açucar , são obrigadas a conservar, por espaço de três anos, na fábrica, as guias de pagamento das taxas de defesa, notas de remessas, boletins de fabricação, talões de saida e controle, correspondência e em geral quaisquer documentos de sua escrita fiscal ou comercial que digam respeito ao açucar , sob pena de multa de 1:000$0 a 10:000$0 para as usinas e refinarias e de 500$0 a 5:000$0, para as demais fábricas.

  • Decreto-Lei290 de 28/02/1967

    Art. 3º - As contribuições para a previdência social a cargo do empregado aposentado e do empregador, serão calculadas sôbre os proventos realmente percebidos na aposentadoria e recolhidas ao Instituto Nacional de Previdência Social pela entidade empregadora, de acôrdo com as disposições legais vigentes.

  • Decreto-Lei5.975 de 09/11/1943

    Art. 1º - Os diplomas expedidos até o ano escolar de 1942 pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, ficam equiparados, para todos os efeitos, aos diplomas de licenciado em educação física.

  • Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988

    Art. 3º, I - analisar as propostas de criação de ZPE;...

  • Decreto-Lei1.074 de 20/01/1970

    Art. 3º - As pessoas jurídicas que explorem as atividades mencionadas no artigo 1º do Decreto-Iei nº 902, de 30 de setembro de 1969, poderão retificar seus balanços para inclusão das benfeitorias e semoventes que possuam naquelas atividades, desde que façam até a data em que estejam obrigadas a apresentar declaração de rendimentos para o exercício financeiro de 1970.

  • Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982

    Art. 11, Parágrafo Único - Para efeito de determinar, no exercício financeiro de 1983, o saldo do imposto devido de acordo com a declaração de rendimentos e as quotas a pagar, calculados na forma dos artigos 7º, 8º e 9º, as parcelas recolhidas durante os anos de 1982 e 1983 serão convertidas em número de ORTN mediante sua divisão pelo valor destas no mês do efetivo recolhimento.

  • Decreto-Lei2.283 de 27/02/1986

    Art. 41, Parágrafo Único - As declarações de imposto de renda neste exercício e referentes ao ano-base de 1985 serão elaboradas no sistema anterior, sob a legislação aplicável, convertendo-se para cruzados o resultado final pela paridade de 1.000/1.

  • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

    Art. 2º, §1º - Para o pagamento da importância de Cr$ 31.410.000,00 (trinta e um milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros), a que se refere êste art., fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, mediante as condições que estipular, prazo não superior a 15 (quinze) anos.