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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 551 - Os sindicatos, as federações e as confederações enviarão à Comissão Nacional de Sindicalização, até 31 de março de cada ano, o relatório do ano anterior. Desse relatório deverão constar as principais ocorrências verificadas, as alterações do quadro de associados, o balanço do exercício financeiro, o balanço patrimonial e uma demonstração especial do emprêgo do impôsto sindical arrecadado no ano anterior.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 1º, §1º - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

      Art. 98 - A reserva de contingência, que servirá para suprir quaisquer deficiências que porventura se verifiquem nas reservas rnatemáticas, nas de seguros vencidos e nas de sinistros a liquidar, será, formada pela acumulação de parte dos prêmios recebidos de acordo com o seguinte critério: 1 % dos prêmios, até que a importância desta reserva atinja ao valor de 5 % (cinco por cento) das reservas matemáticas, e daí por diante 1/2 % (meio por cento) até que esta reserva atinja ao valor de 10 % (dez por cento) das reservas matemáticas, não sendo obrigatório o aumento desta reserva enquanto for ...

    • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

      Art. 10 - Os Conselhos Regionais aplicarão aos infratores dos dispositivos do Código de Ética Profissional as seguintes penalidades:...

    • Decreto-Lei2.971 de 22/01/1941

      Art. unico - Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939 , prorrogado até o ano de 1942 inclusive.

    • Decreto-Lei179 de 16/02/1967

      Art. 2º - A Fundação terá sede e fôro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás e jurisdição sôbre as áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá, esta última, na parte que interessa ao Estado de Mato Grosso, dentro dos seus limites territoriais.

    • Decreto-Lei2.017 de 22/03/1983

      Art. 1º, §1º - Excluem-se da renúncia objeto deste artigo os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há mais de vinte anos.

    • Decreto-Lei7.578 de 23/05/1945

      Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos, na parte relativa ao quadro territorial, a partir dede julho do corrente ano.