Decreto-Lei nº 2.971 de 22 de Janeiro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.