Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.971 de 22 de Janeiro de 1941
Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939 , prorrogado até o ano de 1942 inclusive.