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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.626 de 19/07/2023

    Atendimento Prioritário Ampliado

    Art. 2º - A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 1º como § 1º. "Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. § 1º (...) § 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no r...

    • Lei13.834 de 04/06/2019

      Art. 2º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitora l, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A: "Art. 326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de n...

    • Lei14.115 de 29/12/2020

      Art. 1º - Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , e no art. 20 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020 , para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020 .

    • Lei9.975 de 23/06/2000

      Art. 1º - A Seção II - Dos Crimes em Espécie - do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A: " Art. 244-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:" (AC) * "Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa." (AC) "§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo." (AC) "§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localizaç...

    • Lei6.998 de 07/06/1982

      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei7.104 de 20/06/1983

      Art. 1º - O art. 134 do Código Civil Brasileiro , alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134 - (...) I - (...) II . Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - (...) § 5º - (...) § 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN (Lei nº 6...

    • Lei13.772 de 19/12/2018

      Art. 3º - O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo I-A: " CAPÍTULO I-A DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualq...

      • Lei7.140 de 23/11/1983

        Art. 1º - O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - No primeiro concurso público para o provimento dos empregos da categoria funcional de que trata este artigo, será admitida a participação de candidatos que tenham concluído somente a 4a série do ensino de 1º grau e que comprovem, através dos órgãos do Serviço de Inspeção Federal - SIF, nas unidades da federação, o desempenho de atividades de i...