“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei11.448 de 15/01/2007
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético,...
- Lei9.505 de 15/10/1997
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei5.874 de 11/05/1973
Art. 1º - O artigo 17 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , é acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 4º As cotas dos Municípios, retidas durante 2 (dois) anos após exercício a que corresponderem, terão os seus valores transferidos pelo Banco do Brasil S.A., à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M. que, em contrapartida, emitirá ações preferencias em favor dos Municípios, correspondentes aos valores recebidos. § 5º Antes da transferência pelo Banco do Brasil à Companhia de Recursos Minerais - C.P.R.M., das cotas retidas, na conformidade do disposto no parágrafo anterior, ...
- Lei3.447 de 23/10/1958
Art. 1º - Dê-se ao art. 649 e seus parágrafos do Código Civil a seguinte redação: "Art. 649 Ao autor de obra literária, científica ou artística pertence o direito exclusivo de reproduzi-la. § 1º Os herdeiros e sucessores do autor gozarão dêsse direito pelo tempo de 60 (sessenta) anos, a contar do dia de seu falecimento. § 2º Se morrer o autor, sem herdeiros ou sucessores até o 2º grau, a obra cairá no domínio comum. § 3º No caso de caber a sucessão aos filhos, aos pais ou ao cônjuge do autor, não prevalecerá o prazo do § 1º e o direito só se extinguirá com a morte do sucessor".
- Lei13.361 de 23/11/2016
Art. 1º - O art. 5 º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1 º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2 º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos m...
- Lei10.889 de 25/06/2004
Art. 2º - A alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - (...) a) os contratos serão celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS até 30 de junho de 2004, para a implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data de entrada em operação definida no contr...
- Lei1.507 de 26/09/1867
Art. 16 - O Governo, no regulamento que expedir para a arrecadação do imposto do sello, poderá: 1º Elevar as taxas do sello proporcional, com tanto que não excedão de 2%. 2º Elevar as taxas do sello fixo, com tanto que não excedão de 1:000$000. 3º Supprimir as isenções estabelecidas e reduzir as penas de revalidação como julgar conveniente.
- Lei9.657 de 03/06/1998
Art. 21, §3º - Até que seja editado o ato de que trata o § 2º, aplicam-se, para fins de progressão funcional e promoção, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 1970. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)...