“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei5.677 de 19/07/1971
Art. 19 - Nos Territórios mencionados no artigo 17, a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos cabem aos Juízes de Direito da Justiça local com exercício nas Comarcas das respectivas Capitais.
- Lei6.856 de 18/11/1980
Art. 3º - As classes integrantes das Categorias Funcionais de Técnico de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno do Serviço Civil do Poder Executivo correspondem as referências de vencimentos constantes do Anexo desta Lei.
- Lei8.208 de 16/07/1991
Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) autorizado a doar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), Sociedade Anônima, subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), mediante escritura pública, uma área de terra com 45.000m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), localizada na área seca do Açude Público Estevam Marinho, no Município de Coremas, Estado da Paraíba, e que será destinada à construção de uma subestação de 230 KV, no prazo de cinco anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura pública.
- Lei3.407 de 16/06/1958
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei7.667 de 22/08/1988
Art. 4º - Aos servidores dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e Ofícios Judiciais da Justiça dos Territórios que hajam exercido encargo retribuído por Gratificação de Representação de gabinete por 5 (cinco) anos ininterruptamente, ou por tempo superior, ainda que interpolado, aplica-se o disposto no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , com redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no art. 2º desta mesma Lei.
- Lei14.031 de 28/07/2020
Art. 3º, §5º - No caso da cessão ou da oneração de direitos creditórios previstas no inciso III do caput deste artigo, o inadimplemento, pelo participante cedente ou garantidor, das obrigações de liquidação para cujo cumprimento o produto da cessão ou da operação garantida se destine não implica responsabilidade do cessionário ou beneficiário da garantia nem ineficácia da cessão ou da garantia, salvo se comprovado ter o cessionário ou o beneficiário atuado com má-fé." "Art. 12-B . O disposto nos arts. 12 e 12-A desta Lei aplica-se aos participantes e aos instituidores de arranjos de pagamento, ainda que esses arranjos nã...
- Lei12.837 de 09/07/2013
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços. § 2º Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de ...
- Lei12.453 de 21/07/2011
Art. 8º - Os atos concessórios de drawback vencidos em 2011 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, ou nos termos do art. 61 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano. (Vide Lei nº 12.872, de 2013) (Vide Lei nº 12.995, de 2014)...