Lei nº 8.208 de 16 de Julho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) autorizado a doar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), Sociedade Anônima, subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), mediante escritura pública, uma área de terra com 45.000m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), localizada na área seca do Açude Público Estevam Marinho, no Município de Coremas, Estado da Paraíba, e que será destinada à construção de uma subestação de 230 KV, no prazo de cinco anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura pública.
A área de terra de que trata este artigo tem a seguinte descrição: Partindo do marco M-6, que pode ser localizado partindo-se do cruzamento dos eixos da Avenida Capitão Antônio Leite com a Rua 4 de abril, percorrendo-se na direção N52º30'W uma distância de 873,90m (oitocentos e setenta e três metros e noventa centímetros), daí faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita, segue em linha reta na direção S50º30'W, percorrendo uma distância de 106,20m (cento e seis metros e vinte centímetros), até encontrar o marco M-6, desse ponto segue em linha reta na direção N70º00'W, percorrendo uma distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até encontrar o marco M-1; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita e segue em linha reta na direção S20º00'W, percorrendo uma distância de 180,00m (cento e oitenta metros), até encontrar o marco M-A; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita que segue em linha reta na direção S70º00'E, percorrendo uma distância de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), até encontrar o marco M-B; desse ponto faz-se um ângulo de 90º00'00'' para a direita e segue em linha reta na direção N20º00'E, percorrendo uma distância de 180,00m (cento e oitenta metros), até encontrar o marco M-6, ponto inicial da descrição, fazendo com este um ângulo de 90º00'00'' para a direita, ficando assim fechada a área de 45.000m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), que se limita ao norte com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); ao sul, leste e oeste com terras de propriedade do DNOCS.
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção mencionada no caput do art. 1º desta lei não estiver concluída no prazo nele previsto, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.
FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1991