JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.208 de 16 de Julho de 1991

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção mencionada no caput do art. 1º desta lei não estiver concluída no prazo nele previsto, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.

Art. 2º da Lei 8.208 /1991