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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Governo, na hipótese de conflito armado externo, e caso convenha aos superiores interesses das operações, designará o Comandante-Chefe de todas as forças de terra, mar e ar, afim de coordenar-lhes as atividades bélicas.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 59, §1º, f - proventos correspondentes ao grau hierárquico superior ou melhoria dos mesmos - na fôrma estabelecida em lei específica, ao militar quando, ao ser transferido para inatividade, contar: Mais de 35 anos de serviço, se oficial; Mais de 30 anos de serviço, se praça.

  • Decreto-Lei6.289 de 23/02/1944

    Art. 1º - O art. 111 do Decreto 3.864, de 24 de novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 . Só podem contrair matrimônio os militares do Exército e da Armada em serviço ativo que preencham os seguintes requisitos: a) Oficiais - ter no mínimo 25 anos de idade, completos ou pôsto de 1º Tenente; b) Sub-Oficiais, Sub-Tenentes ou Sargentos - ter no mínimo 25 anos de idade completos e mais de 9 de serviço; c) Outras Praças da Armada - ter a graduação mínima de cabo, com três anos completos de pôsto e mais de 10 anos de ser...

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 11 - São mantidas as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor à Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior, bem como as disposições do Decreto-lei nº 9.697, de 2 de setembro de 1946 , no que não colidirem com as do presente Decreto-Iei.

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 6º, §4º - As cooperativas centrais e as federações terão área de ação limitada ao território de um Estado e, excepcionalmente, de uma região; e as confederações, ao território nacional.

  • Decreto-Lei7.525 de 05/05/1945

    Art. 8º - O tempo máximo de permanência no posto de Vice-AImirante do "Serviço Exclusivo de Engenharia", será de quatro anos.

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1º, §5º - São requisitos para o provimento do cargo de Chefe de Secretaria ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.

  • Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946

    Art. 7º - Os Conselhos Regionais do Serviço Social do Comércio deverão considerar a conveniência de instituir condições especiais, para coordenação e amparo dos empreendimentos encetados espontâneamente pelos empregadores no campo de assistência social, inclusive pela concessão de subvenções aos serviços assim organizados.