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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei3.123 de 16/04/1956

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.580, de 20 de março de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º As provisões para a advocacia e as cartas de solicitador, de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 794, de 29 de agôsto de 1949, serão concedidas por 5 (cinco) anos e renováveis, segundo as necessidades do serviço forense local, a juízo dos respectivos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. As provisões abrangerão 3 (três) comarcas, no máximo, e as cartas apenas 1 (uma) comarca. § 1º As provisões concedidas ou renovadas no último triênio vigorarão por 5 (cinco...

  • Lei11.420 de 20/12/2006

    Art. 1º, §4º - As operações de crédito a que se refere o caput deste artigo poderão ter prazo de reembolso de até 5 (cinco) anos, incluindo até 2 (dois) anos de carência para pagamento da primeira parcela, devendo o respectivo cronograma ser fixado de acordo com o fluxo de caixa da atividade do mutuário.

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 8º, IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;...

  • Lei13.203 de 08/12/2015

    Art. 7º, III - nas licitações de geração:...

  • Lei10.438 de 26/04/2002

    Art. 14, §10 - Não fixadas as áreas referidas nos incisos I e II do caput no prazo de um ano contado da publicação desta Lei e até que sejam fixadas, a obrigação de as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica atenderem aos pedidos de ligação sem qualquer espécie ou tipo de ônus para o solicitante aplicar-se-á a toda a área concedida ou permitida. (Incluído pela Lei nº 10.762, de 11.11.2003)...

  • Lei10.862 de 20/04/2004

    Art. 29, I, c - as operações de Inteligência;...

  • Lei13.417 de 01/03/2017

    Art. 1º, §3º - (Revogado)." (NR) " Art. 18 . A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos." (NR) " Art. 19 . A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro diretores. § 1º Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.

  • Lei10.303 de 31/10/2001

    Art. 6º, §1º, IV - (VETADO) (...)" (NR) "Art. 17 As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.