“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.041 de 21/12/1956
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial vigente por 4 (quatro) anos no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), - destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, nas proximidades de Pôrto Epitácio, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso.
- Lei4.482 de 14/11/1964
Art. 1º, §2º - No caso de projetos que incluam a produção de outros materiais, as isenções sòmente se aplicam à parcela dos equipamentos, suas peças e sobressalentes, que tenha por objetivo a fabricação dos bens especificados neste artigo.
- Lei5.178 de 01/12/1966
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei13.300 de 23/06/2016
Lei de mandado de injunção individual e coletivo
Art. 12, Parágrafo Único - Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
- julgamento mandados
- injunção individual/coletiva
- processo constitucional
- Lei7.996 de 09/01/1990
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei8.024 de 12/05/1990
Lei do Plano Collor
Art. 7º - Os depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, as letras de câmbio, os depósitos interfinanceiros, as debêntures e os demais ativos financeiros, bem como os recursos captados pelas instituições financeiras por meio de operações compromissadas, serão convertidos em cruzeiros, segundo a paridade estabelecida no § 2º do art. 1º, observado o seguinte:...
- Lei11.204 de 05/12/2005
Art. 12 - Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República de que trata esta Lei, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 30 de junho de 2005, observado o disposto nesta Lei, relativamente aos cargos extintos ou transformados.