Lei nº 3.041 de 21 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial vigente por 4 (quatro) anos no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), - destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, nas proximidades de Pôrto Epitácio, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso.

Art. 2º

Essa quantia será entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 4 (quatro) parcelas anuais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), sendo a primeira, no exercício de 1956, para início das obras.

Parágrafo único

Os orçamentos relativos aos exercícios de 1957, 1958 e 1959 consignarão ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para o Departamento, as 3 (três) outras parcelas, respectivamente, de...Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) cada uma.

Art. 3º

Se assim fôr considerado necessário pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em vista do ritmo das obras, as parcelas relativas aos exercícios de 1957, 1958 e 1959 poderão ser desdobradas de outra maneira, por maior ou menor número de exercícios financeiros.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956