“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei2.537 de 13/07/1955
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação com exceção das disposições que modificam as taxas de incidência, as quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1963.
- Lei4.170 de 05/12/1962
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
- Lei1.749 de 28/11/1952
Art. 5º - Anualmente o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem empregará, da cota da União, em obras rodoviárias nos Territórios Federais, quantia não interior à cota que caberia a cada um, caso participasse da distribuição prevista no artigo 1º da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948 , tomando-se por base a arrecadação do ano anterior.
- Lei2.982 de 30/11/1956
Art. 2º - Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 69 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, ficam substituídos pelos seguintes: "Art. 69 (...) § 1º O escrivão ou funcionário designado, depois de atestar na fórmula, ter sido ela preenchida, em sua presença no cartório ou em local prèviamente designado pelo juiz, pelo próprio requerente, tomará a assinatura do mesmo na "fôlha individual de votação" e do pedido lhe dará recibo (modêlo nº 3) submetendo o requerimento, em 24 (vinte e quatro) horas, ao despacho do juiz. § 2º Antes de despachar o pedido, poderá o juiz eleitoral, se tiver dúvida quanto à identidade ...
- Lei14.150 de 12/05/2021
Art. 1º, §2º - Serão consideradas despesas de manutenção do espaço ou das atividades culturais todas aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , até 31 de dezembro de 2021, relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços." (NR) "Art. 9º Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e as organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições benefic...
- Lei3.252 de 27/08/1957
Art. 9º - Esta lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei3.330 de 05/12/1957
Art. 1º - As contribuições de previdência social de qualquer natureza, em atraso, devidas pelas emprêsas de navegação aérea, até o mês imediatamente anterior à vigência desta lei inclusive, poderão ser recolhidas em prestações mensais e iguais, até o máximo de 180 (cento e oitenta), acrescidas de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, observadas as disposições da presente lei.