“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.593 de 27/07/1959
Art. 1º, §3º - Para o fim do reajustamento, as aposentadorias e pensões serão consideradas sem as majorações decorrentes de lei especial ou da elevação dos níveis de salário-mínimo, prevalecendo, porém, os valores dêsses benefícios assim majorados sempre que sejam mais elevados que os resultantes do reajustamento efetuado de acôrdo com esta lei.
- Lei9.702 de 17/11/1998
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a proceder à alienação, mediante ato de autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 .
- Lei10.407 de 10/01/2002
Art. 5º, a - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;...
- Lei8.662 de 07/06/1993
Art. 10, V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;...
- Lei5.439 de 22/05/1968
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 6 e 15, § 2º, da Lei nº 5.258, de 10 de abril de 1967 , passarão a ter a seguinte redação: "Art. 1º Os menores de 18 anos ficarão sujeitos, pela prática de fatos considerados infrações penais, às normas estabelecidas nesta Lei". "Art. 2º São as seguintes as medidas aplicáveis aos menores de 14 a 18 anos:...
- Lei11.897 de 30/12/2008
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:...
- Lei14.531 de 10/01/2023
Art. 2º, §7º, I - as jornadas de trabalho;...
- Lei2.323 de 20/09/1954
Art. 1º - Fica prorrogada, sem solução de continuidade, pelo prazo de cinco anos, a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948 , que isenta de tôda a tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta do criador brasileiro, ou que se consigne, às nossas exposições-feiras.