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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei1.649 de 19/07/1952

    Art. 8º, e - aquisição ou construção de silos e construção de armazéns e fenis nas fazendas;...

  • Lei2.852 de 25/08/1956

    Art. 1º - É assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente do engajamento ou reengajamento, aos Sargentos das Fôrças Armadas, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que contem ou venham a cantar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.

  • Lei14.197 de 01/09/2021

    Art. 2º - A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII: " TÍTULO XII DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL Atentado à soberania Art. 359-I Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput...

  • Lei10.887 de 18/06/2004

    Art. 1º - No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contribut...

    • Lei4.622 de 03/05/1965

      As Leis ns. 4.144, de 21 de setembro de 1962 , e 4.482, de 14 de novembro de 1964 , abrangem os materiais anteriormente desembaraçados mediante têrmos de responsabilidade a que se refere o art. 42 da Lei nº 3.244, de 14-8-1957 (Tarifas das Alfândegas) , desde que mencionados em projetos industriais aprovados pelos órgãos competentes e observadas as disposições das citadas leis.

    • Lei13.406 de 26/12/2016

      Art. 2º - Os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei. § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 6 (seis) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficam impedidos de receber recursos orçamentári...

    • LeiLei 5467-A de 06 de Julho de 1968

      Art. 1º - O art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 , passará a ter a seguinte redação: "Art. 102 . São os seguintes os requisitos para que os militares da ativa e da reserva convocados possam contrair matrimônio: a) ser Oficial; b) ser Subtenente, Suboficial ou Sargento; c) outras praças: 1) na Marinha: - ser especialista e ter no mínimo 21 anos de idade 2) no Exército: - cabos e soldados, com permanência assegurada até o limite de idade ou que estejam amparados por legislação especial; - cabos e soldados destacados em Unidades de Fronteira. 3) na Aeronáutica: - ser ca...

    • Lei4.263 de 12/09/1963

      Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A aposentadoria do aeronauta será concedida: I - por invalidez, com uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário benefício", acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês. II - ordinária, ao que contar mais de 26 (vinte e cinco) anos de serviço, com...