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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei12.871 de 22/10/2013

    Art. 34 - O art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º , 4º e 5º : "Art. 1º (...) § 3º A Residência Médica constitui modalidade de certificação das especialidades médicas no Brasil. § 4º As certificações de especialidades médicas concedidas pelos Programas de Residência Médica ou pelas associações médicas submetem-se às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). § 5º As instituições de que tratam os §§ 1º a 4º deste artigo deverão encaminhar, anualmente, o número de médicos certificados como especialistas, com vista...

  • Lei1.886 de 11/06/1953

    Art. 12, §2º - Na fixação das tarifas de serviços públicos e de fretes para carvão será sempre ouvido o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, devendo ser adotadas as taxas de amortização e juros usuais para tais casos.

  • Lei2.416 de 09/02/1955

    Art. 1º - Os atuais posseiros da Fazenda dos Munizes, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, ficam com direito a obter escritura definitiva de doação das terras que ocupam até o máximo de 25 (vinte e cinco) hectares, desde que tenham posse pacífica por mais de 30 (trinta) anos.

  • Lei2.712 de 21/01/1956

    Art. 6º, Parágrafo Único - As funções gratificadas de Secretário e de chefe de Portaria poderão ser exercidas por extranumerários.

  • Lei4.015 de 16/12/1961

    Art. 1º - Os Sargentos do Exército que possuam mais de 5 (cinco) anos de serviço, poderão reengajar até adquirirem a estabilidade, independentemente de C.A.S. ou curso equivalente e desde que satisfaçam os demais requisitos da L.S.M., ficando, porém, sujeitos à posse dos referidos cursos, para efeito de promoção a graduação imediata.

  • Lei4.033 de 20/12/1961

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.

  • Lei4.324 de 14/04/1964

    Art. 13, §2º - As entidades ou firmas já estabelecidas deverão habilitar-se junto aos Conselhos no prazo de noventa dias e, as que vierem a se estabelecer, ou organizar, somente poderão iniciar as suas atividades ou executar serviços depois de promoverem sua inscrição. (Incluído pela Lei nº 5.965, de 1973)...

  • Lei4.473 de 12/11/1964

    Art. 15 - Ficam revogadas a Lei nº 4.322, de 7 de abril de 1964 , e as disposições em contrário.