Lei nº 4.033 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo órgão.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962