“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei1.181 de 17/08/1950
Art. 5º - As concessionárias se abrigam a empregar a subvenção recebida em benefício da linha subvencionada e deverão, dentro do prazo de um ano após a assinatura do contrato, utilizar equipamento adequado, de características semelhantes ao empregado nas linhas internacionais, na mesma rota, por emprêsas estrangeiras. (Vide Lei nº 2.686, de 1955)...
- Lei10.609 de 20/12/2002
Art. 2º, §1º - Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal.
- Lei5.174 de 27/10/1966
Art. 19, Parágrafo Único - As emprêsas que estejam nas condições estabelecidas nas Leis nº 4.069-B, de 12 de junho de 1962 , e 4.239, de 27 de junho de 1963, estendida à Amazônia pela Emenda Constitucional nº 18, e que se tenham instalado após a vigência dos citados diplomas legais, poderão, no prazo do 1 (um) ano, requerer, à SUDAM e à autoridade fiscal competente, o reconhecimento de direito à situação prevista nessas mesmas leis.
- Lei136 de 14/12/1935
Art. 8º - Provocar ou incitar, por meio de palavras, gravuras ou inscripções de qualquer especie, o desprezo, o desrespeito ou o dia contra as forças armadas da União : Pena de 6 mezes a 2 anos de prisão cellular. Paragrapho unico. O disposto no presente artigo applica-se ás polícias militares.
- Lei13.466 de 12/07/2017
Art. 4º - O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º : "Art. 71 (...) § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)...
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 41, §2º - Os usuários de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que a...
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei3.876 de 30/01/1961
Art. 1º - Fica concedida ao Museu de Arte de São Paulo, durante cinco (5) anos, a subvenção anual de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com o auxílio no resgate do seu débito para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo e na aquisição de uma pequena coleção de primitivos, que completem a galeria paulista, dando-lhe a unidade pictórica que ela ainda não possui.
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.