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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.943 de 10/10/1944

    Art. 3º, §3º - A revisão a que se refere o § 1º será feita, a partir de 1945, de três em três anos.

  • Decreto-Lei9.786 de 06/09/1946

    Art. 1º - O curso de sociologia e política terá a duração de quatro anos e deverá obedecer ao seguinte currículo mínimo:...

  • Decreto-Lei975 de 20/10/1969

    Art. 4º, §4º - O Ministério da Aeronáutica, se a aeronave apreendida fôr liberada por decisão judicial, será ressarcido pelo proprietário ou responsável pelas despesas de manutenção, substituições de peças necessárias a manutenção, seguro e taxas de depósito, descontando-se as despesas relativas aos vôos efetuados sem ser para fins de manutenção.

  • Decreto-Lei1.542 de 14/04/1977

    Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 11, Parágrafo Único - As quantias indevidamente retidas pelas usinas, além dos prazos regulamentares, vencerão juros de móra, a favor do fornecedor, de 6% ano ano.

  • Decreto-Lei9.854 de 13/09/1946

    Art. 2º - Para fazer jus aos favores do artigo precedente, o Touring Club do Brasil se incumbirá da publicação de guias e mapas de interêsse turístico e plantas indicativas das primeiras cidades do país, na proporção de, pelo menos, um guia por ano, cessando as isenções se, dentro do prazo de dois anos, não desempenhar êsse encargo.

  • Decreto-Lei2.465 de 31/08/1988

    Art. 9º - Os valores a que se referem os arts. 4º, 5º e 6º não estarão sujeitos ao imposto de renda ou à contribuição previdenciária, nem servirão de base para o recolhimento as FGTS.

  • Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946

    Art. 6º - Aos "pecuaristas" que não puderem oferecer garantias que permitam a composição a que se refere o art. 5º dêste Decreto-lei, fica assegurado o direito de liquidação gradual de suas dividas, até o prazo máximo de dezoito (18) meses, em parcelas de capital e juros, proporcionais aos créditos de cada credor ou na base que fôr por todos aceita.