Decreto-Lei147 de 03/02/1967Art. 10, V, c - nos contratos acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que intervenha, ou seja parte, de um lado, a União, e de outro, o Distrito Federal, os Estados os Municípios, as autarquias, as emprêsas públicas, as sociedades de economia mista, ou entidades estrangeiras, bem como os de concessões; e...