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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei10.850 de 25/03/2004

    Art. 2º - As ações de incentivo de que trata esta Lei serão definidas por normas específicas da ANS, considerando as seguintes diretrizes gerais:...

  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 96 - É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir dede janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

    • Lei3.268 de 30/09/1957

      Art. 26, §3º - Serão computadas as cédulas recebidas, com as formalidades do parágrafo precedente até o momento de encerrar-se a votação. A sobrecarta maior será aberta pelo Presidente do Conselho, que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o segrêdo do voto.

    • Lei4.375 de 17/08/1964

      Lei do Serviço Militar

      Art. 3º - O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

      • Lei3.866 de 25/01/1961

        Art. 3º, Parágrafo Único - O Regimento a que se refere êste artigo disciplinará as várias Seções de Filosofia, Ciências, Letras e Educação, de que se constituirá a Faculdade, e fará um escalonamento dos cursos respectivos, para efeito de instalação progressiva, tendo em vista as possibilidades de seu real funcionamento, e as necessidades da região em matéria de professôres de nível médio, especialistas em Educação e pesquisadores.

      • Lei3.295 de 30/10/1957

        Art. 6º - Todos os mandatos serão de 3 (três) anos, podendo haver recondução.

      • Lei3.753 de 14/04/1960

        Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • Lei12.999 de 18/06/2014

        Art. 6º - Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.