“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.171 de 02/06/1971
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado, em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interesse nacional, estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas realizadas por empresas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a prazo superior a 5 (cinco) anos, concedido por instituição financeira ou entidade governamental estrangeira. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.250, de...
- Decreto-Lei1.771 de 20/02/1980
Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao vencimento ou salário do cargo efetivo ou emprego permanente, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em cargo de natureza estritamente policial no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o vencimento ou salário em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido, em cargo de provimento em comissão ou função de confiança, de igual natureza.
- Decreto-Lei175 de 15/02/1967
Art. 6º - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.789 de 28/05/1980
Considerar-se-á possuidor a justo título aquele que tiver título transcrito há mais de 20 anos ou que preencher as condições previstas nos itens 1 a 10 do art. 105 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e nas alíneas "a" , "b" e "c" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de Julho de 1977 . Art . 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei668 de 03/07/1969
Art. 1º, §3º - Em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, o Banco procederá ao levantamento dos créditos de cada sociedade cooperativa a que se refere o § 1º dêste artigo, para o fim de emitir as ações preferenciais a que tiver direito e entregá-Ias dentro de 30 (trinta) dias. "Art. 14 O BNCC movimentará os seguintes recursos: (...) g) remanescente não comprometido resultante da liquidação das cooperativas, que se destinará à formação de fundo especial de assistência técnica ao cooperativismo.
- Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975
Art. 3º, II - as instituições públicas de ensino de qualquer grau, e as particulares, devidamente registradas e reconhecidas pela Administração Estadual de ensino;...
- Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986
Art. 1º, §3º - Considera-se empresas coligadas, para os fins deste artigo, aquelas cuja maioria do capital social seja controlada, direta ou indiretamente, há mais de 2 (dois) anos, pela mesma pessoa física ou jurídica, compreendida também esta última como integrante do grupo." "Art. 19 As ações adquiridas na forma do caput do art. 18, bem assim as de que trata o § 2º do mesmo artigo, serão nominativas e intransferíveis, até a data de emissão do certificado de implantação do projeto pela agência de desenvolvimento competente.
- Decreto-Lei493 de 10/03/1969
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.